013699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013699
ACORDAO
Descritores: Convite do tribunal, Citação, Prazo peremptorio, Legitimidade passiva, Justo impedimento
Recorrente: Louro , Maria
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/19.
Nr Convencional: JSTA00008718
Nr Documento: SA119800320013699
Data de Entrada: 17/09/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38f7ccbb09949a2d802568fc003878fe
Sumário
I - O prazo previsto no paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e peremptorio. II - Decorrido esse prazo sem que se requeira a citação, o recurso e de rejeitar, por ilegitimidade passiva. III - O justo impedimento so pode ser aceite quando a alegação seja logo acompanhada de prova idonea.