010503 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010503
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Materia de facto, Secção do contencioso tributario, Incompetencia em razão da hierarquia
Recorrente: Valente , Alcina
Recorridos: Caixa Geral de Depositos - Costa , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032853
Nr Documento: SA219910925010503
Data de Entrada: 15/02/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0de0d57d6e8271a802568fc00388df0
Sumário
Se o fundamento do recurso não versar exclusivamente materia de direito, a Secção não e competente para dele conhecer em razão da hierarquia nos termos do art. 32 b) da E.T.A.F..