I- Perante o regime legal que decorre do Regulamento
Geral das Edificações Urbanas e do Codigo Civil, não podem ser impostas ao usufrutuario do predio as obras ou reparações de caracter extraordinario, as quais incumbem ao respectivo proprietario.
II- Cumpre as camaras municipais, antes de ordenarem essas obras, averiguar qual a pessoa responsavel por elas.