008097 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008097
ACORDAO
Descritores: Obras extraordinarias, Usufrutuario, Proprietario de raiz, Salubridade
Recorrente: Cm de Lisboa - Eiro , Felicidade
Recorridos: Cm de Lisboa - Eiro , Felicidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017378
Nr Documento: SA119700710008097
Data de Entrada: 18/11/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CIV - DIR REAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9edca0cc4261cd7802568fc0037372f
Sumário
I - Perante o regime legal que decorre do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e do Codigo Civil, não podem ser impostas ao usufrutuario do predio as obras ou reparações de caracter extraordinario, as quais incumbem ao respectivo proprietario. II - Cumpre as camaras municipais, antes de ordenarem essas obras, averiguar qual a pessoa responsavel por elas.