023656 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 023656
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal administrativo, Secção do contencioso administrativo, Poderes de cognição, Poder vinculado, Recurso de decisão do tribunal administrativo de circulo, Comissão de avaliação permanente da propriedade urbana
Recorrente: Cm de Sabugal
Recorridos: Correia , Jose
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023820
Nr Documento: SA119861202023656
Data de Entrada: 27/02/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0583b605dfdba657802568fc003783ed
Sumário
I - Nos recursos de decisões de tribunais administrativos de circulo, que conheçam do objecto do recurso, cabe ao STA, nos termos do artigo 110 alinea c) da L.P.T.A., conhecer dessas decisões, mesmo na parte favoravel ao recorrente, devendo atender-se, porem, tão somente aos vicios arguidos e de que se conheceu, efectivamente, nelas, ressalvada a materia de conhecimento oficioso. II - Na ordem indicada, na alinea b) do paragrafo 1 do artigo 132 do Decreto-Lei n. 45104, de 1.7.63, para a nomeação de membros das Comissões de Avaliação, os engenheiros preferem aos engenheiros tecnicos. III - Essa alinea consagra um poder vinculado.