077183 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 077183
ACORDAO
Descritores: Desconto bancario, Documento particular, Força probatoria plena, Prova testemunhal, Procuradoria, Respostas aos quesitos
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009698
Nr Documento: SJ198903150771831
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO101 PAG85.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG234.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/54b9c8590ae3e1e2802568fc0039d637
Sumário
I - A eficacia de um documento particular diz apenas respeito a materialidade das declarações e não tambem a exactidão das mesmas. II - Dada a força probatoria plena daqueles documentos particulares as instancias deveriam ter-se valido do respectivo valor probatorio, o que implicava o não recurso a prova testemunhal. III - Dai que todas as respostas baseadas nesta especie de prova e que contrariam o conteudo dos documentos integradores dos descontos bancarios tenham que ser consideradas como não escritas. IV - Em principio, a procuradoria destina-se a compensar a parte vencedora das despesas feitas com o patrocinio judiciario.