000074 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 000074
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Conflito de competencia, Supremo tribunal administrativo, Competencia do supremo tribunal militar
Recorrente: Lopes , Luis
Recorridos: Stm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - STM.
Nr Convencional: JSTA00029420
Nr Documento: SAC19730405000074
Data de Entrada: 16/06/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a2d3bd8163a2f078025713b003b5965
Sumário
I - So existe conflito negativo de jurisdição e competencia quando dois tribunais se declarem ambos incompetentes para conhecer da mesma questão (cf. paragrafo 2 do artigo 59 do Decreto-Lei n. 23185, de 30 de Outubro de 1933, e n. 2 do artigo 115 do Codigo de Processo Civil). II - Não e de conhecer do recurso interposto para o Tribunal dos Conflitos que não satisfaça ao referido pressuposto legal.