029373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 029373
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Contagem de prazo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032607
Nr Documento: SA119910702029373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/167ad09403f1f61c802568fc003897ae
Sumário
I - Não tendo decorrido ainda o prazo de 90 dias a que se reporta o artigo 3 n. 2 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, não se formou acto tacito de indeferimento da pretensão formulada, devendo o recurso ser rejeitado por falta de objecto. II - Os prazos computados em dias contam-se integralmente como resulta do disposto no artigo 279 b) do Codigo Civil.*