0210535 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Francisco Marcolino
Processo: 0210535
ACORDAO
Descritores: Sucessão de leis no tempo, Direito adjectivo, Lei aplicável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034849
Nr Documento: RP200206120210535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a3c3d1cc9473cc5a80256c4e00337389
Sumário
O momento decisivo para determinar, no conflito de leis processuais materiais (onde se incluem as normas sobre o direito de defesa do arguido), a lei aplicável é, não o momento em que se inicia o processo, mas o "tempus deliciti". Não deve aplicar-se a nova lei processual a um acto ou situação processual que ocorra em processo pendente ou derive de um crime cometido no domínio da lei antiga, sempre que da nova lei resulte um agravamento da posição processual do arguido, ou, em particular, uma limitação do seu direito de defesa.