0015975 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0015975
ACORDAO
Descritores: Condução sem carta, Condução de motociclo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007031
Nr Documento: RL199106250015975
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0952f9e76972c8c78025680300012784
Sumário
Após a revogação do art. 46 n. 1 do Código da Estrada pelo artigo 12 n. 1 do Dec-Lei 123/90 e enquanto não entrar em vigor o artigo 31 do DL 117/90, não ocorre vazio legislativo quanto à punição da condenação de motociclos, sem licença. Esta continua a ser proibida nos termos das disposições dos artigos 46, 47 e 27 n. 2 e punível pelo artigo 62 n. 1 do C. da Estrada conjugados com o disposto nos artigos 1 alínea a) e 9 do Dec-Lei 240/90, de 26 de Julho.