007239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007239
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino técnico profissional, Ultramar, Diuturnidades, Tempo de serviço, Professor do ensino primário
Recorrente: Gomes , Custodio
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1965/09/24.
Nr Convencional: JSTA00021572
Nr Documento: SA119661209007239
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe57328d88d1d01c802568fc003944e9
Sumário
Após a entrada em vigor do Decreto 45235, de 7 de Setembro de 1963, que deu nova redacção ao art. 4 do Decreto n. 44777, de 7 de Dezembro de 1962, um professor do ensino técnico profissional de Angola tem direito à concessão da 2 diuturnidade ao completar 20 anos de serviço, mesmo que parte desse tempo de serviço tenha sido prestado como professor primário.*