001642 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001642
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de circulação, Impugnação judicial, Alçada, Veiculo dos tlp
Recorrente: Tlp Ep
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008237
Nr Documento: SA219810311001642
Data de Entrada: 31/07/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - CIRCULAÇÃO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d1ee2ca91551695802568fc00387202
Sumário
I - Para efeitos de alçada, o valor que revela e o de cada uma das impugnações interpostas, embora posteriormente apensadas, com vista ao seu julgamento conjunto. II - Os veiculos dos TLP, E.P., como veiculos pertencentes ao Estado, ou se se preferir, a um seu estabelecimento ou serviço, estão isentos de imposto de circulação.