I- Para efeitos de alçada, o valor que revela e o de cada uma das impugnações interpostas, embora posteriormente apensadas, com vista ao seu julgamento conjunto.
II- Os veiculos dos TLP, E.P., como veiculos pertencentes ao Estado, ou se se preferir, a um seu estabelecimento ou serviço, estão isentos de imposto de circulação.