027761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 027761
ACORDAO
Descritores: Medico, Processo disciplinar, Conversão de inquerito em processo disciplinar, Pena de inactividade, Medida da pena
Recorrente: Oliveira , Marcial
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1989/08/23.
Nr Convencional: JSTA00029848
Nr Documento: SA119901128027761
Data de Entrada: 10/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de52d05c8145b14b802568fc0037def7
Sumário
I - O processo disciplinar que se inicia, por conversão de inquerito fundado, apos averiguações sumarias, em denuncia, embora anonima, veiculada pela Alta Autoridade contra a Corrupção não enferma de qualquer tipo de invalidade, nomeadamente por violação dos arts. 269 - 3, 32 - 1 e 25 da CRP; II - Tendo-se averiguado, com completa regularidade formal, que o ora recorrente processou, intencionalmente, "horas extraordinarias", a pena de inactividade por um ano, e adequada e foi doseada correctamente, face as circunstancias concretas do caso.