0008345 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 0008345
ACORDAO
Descritores: Ilícito de mera ordenação social, Responsabilidade criminal, Imputabilidade, Actuação em nome de outrem, Contra-ordenação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008769
Nr Documento: RL199704290008345
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7262e3a2e8956b08802568030004af45
Sumário
- Não existindo no DL n. 433/82 de 27/10 uma norma paralela à do art. 12 do CP relativa à extensão da punibilidade à actuação em nome de outrém, não é indiferente a qualidade em que determinada pessoa singular actuou: - em seu próprio nome e interesse ou como gerente (orgão) de uma sociedade comercial, pois neste último caso a contra-ordenação tem de ser imputada à pessoa colectiva (art. 7 n. 2 do DL n. 433/82).