0008345 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 0008345
ACORDAO
Descritores: Ilícito de mera ordenação social, Responsabilidade criminal, Imputabilidade, Actuação em nome de outrem, Contra-ordenação
Sumário
- Não existindo no DL n. 433/82 de 27/10 uma norma paralela à do art. 12 do CP relativa à extensão da punibilidade à actuação em nome de outrém, não é indiferente a qualidade em que determinada pessoa singular actuou: - em seu próprio nome e interesse ou como gerente (orgão) de uma sociedade comercial, pois neste último caso a contra-ordenação tem de ser imputada à pessoa colectiva (art. 7 n. 2 do DL n. 433/82).
Texto
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