017931 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 017931
ACORDAO
Descritores: Iva, Cobrança eventual, Cobrança virtual, Prazo de impugnação judicial
Recorrente: Barros & Ribeiro Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA - PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044856
Nr Documento: SA219951115017931
Data de Entrada: 09/02/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA. DI FISC - IVA. SDIR PROC TRIB CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9bf29c743316cc1802568fc00398b68
Sumário
Tratando-se de falta de pagamento eventual, nos termos do art. 27 do CIVA, e convertida a cobrança em virtual já na vigência do CPT é de observar, no caso, o art. 123 de tal diploma. Ocorrendo o débito em 16/12/92, o termo do prazo para pagamento voluntário verificou-se em 31/1/93, pelo que a impugnação judicial apresentada em 31/3/93 é tempestiva.