003650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003650
ACORDAO
Descritores: Representante da fazenda publica, Representação em juizo, Recurso obrigatorio
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Martini & Rossi Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022340
Nr Documento: SA219880413003650
Data de Entrada: 10/01/1986
Aditamento: Do novo modelo de organização juridica resulta a abrogação da figura do chamado " recurso " obrigatorio, prevista no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45450deefcbcbfca802568fc00376fcf
Sumário
Não prevendo a lei a intervenção do representante da Fazenda Publica nas sessões de julgamento do Tribunal Tributario de 2 Instancia, não constitui nulidade do acto, nem da deliberação tomada, a ausencia daquele.