001402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001402
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Declaração modelo 2, Não exigibilidade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Emp de Conservas Ultra Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012473
Nr Documento: SA219790606001402
Data de Entrada: 16/03/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dde8187cb90711de802568fc0036f701
Sumário
Deve considerar-se justificado o facto da não apresentação da declaração modelo n. 2 e documentos pertinentes (artigo 44, n. 7, do Codigo Penal) se a arguida se viu impossibilitada de fazer aquela apresentação em virtude de, no exercicio respectivo, terem cessado as relações da sua sede, em Lisboa, com as suas instalações fabris, em Cabo Verde, por virtude de ocupação destas instalações, seguida da intervenção directa do Governo do referido Pais.