017988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 017988
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Tutela, Acto administrativo, Recurso hierarquico, Recurso tutelar, Admissão de trabalhadores, Quadro geral de adidos, Aeroportos e navegação aerea
Recorrente: Marques , Armando
Recorridos: Minra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINRA DE 1982/04/30.
Nr Convencional: JSTA00003209
Nr Documento: SA119840719017988
Data de Entrada: 19/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR PROC ADM GRAC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25bab12f5bbfac8b802568fc003828e0
Sumário
I - As empresas publicas com personalidade colectiva publica praticam actos administrativos. A sua validade e executoriedade podem estar dependentes de autorização ou aprovação tutelar. II - Os poderes de tutela, como os de revogar e substituir os actos da pessoa colectiva, tem caracter excepcional, so existindo nos casos previstos na lei. III - Do despacho do conselho de gerencia da ANA, E.P., que preencheu lugares dos seus quadros com agentes do quadro geral de adidos, não cabe recurso hierarquico ou tutelar para o Ministro da Reforma Administrativa.