I- A declaração mod. 5 prevista no art. 64 do Cód. Imposto de Transacções destinava-se a vendas de produtores ou grossistas registados a outros grossistas, efectuadas de forma esporádica.
II- Já a declaração mod. 6 prevista no art. 65 do mesmo Código respeitava a transacções frequentes, entre aqueles mesmos intervenientes.
III- Já no domínio do art. 66 do CIT - primitiva redacção, portanto, anterior ao Dec.Lei 374-B/79 de 10/9, cumpria ao produtor ou grossista registado, na sua qualidade de fornecedor, controlar a regularidade substancial, além da formal, das declarações mod. 5 e mod. 6 para se libertar da responsabilidade pelo imposto de transacções efectuadas.
IV- O recorrente, embora detentor de declarações m/6 relativas a aquisições de mercadorias, só poderia responsabilizar-se pela liquidação do respectivo imposto se e no momento em que efectuasse a venda de tais mercadorias.
V- Não se dando como provado que ele, na qualidade de adquirente, tenha depois transaccionado tais mercadorias, sobre ele não pode impender a responsabilidade do imposto de transacções quando apenas se provaram as aquisições por parte dele, recorrente.