0222624 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0222624
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Embargos de executado, Compensação de dívida, Excepção dilatória, Excepção peremptória
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035328
Nr Documento: RP200301280222624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b5f71647e889d4fc80256ced004dc920
Sumário
I - A autora (agravante) não pode opor à ré (agravada), por compensação, o crédito que alega ter sobre esta e com vista a obstar à execução do crédito desta dado a execução. II - A situação descrita em I não conduz à absolvição da ré da instância, por ocorrência de excepção dilatória inominada, mas à absolvição do pedido (artigo 753 n.1 do Código de Processo Civil).