9420532 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9420532
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Causa de pedir, Ónus de afirmação, Aquisição derivada, Defesa por excepção
Decisão: Negado provimento. Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00013281
Nr Documento: RP199412059420532
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. CITA MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE PROCESSO CIVIL PAG108.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/608880695713ba588025686b0066a135
Sumário
I - Na acção de reivindicação a causa de pedir é o título invocado como aquisitivo da propriedade. II - Invocando o autor, em acção de reivindicação, que adquiriu por compra a propriedade de um imóvel, terá ainda que invocar que a propriedade lhe foi transmitida por quem se intitulava dono da coisa por negócio jurídico translativo é que ela - o imóvel - é detida indevidamente pelo réu; ao réu cabe além do mais, invocar a aquisição a non domíno ou a própria detenção por título que lha confere.