004420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004420
ACORDAO
Descritores: Acto de indeferimento, Falta de fundamentação, Isenção de direitos de importação, Interesse cultural, Discricionariedade tecnica
Recorrente: Museu de Cera de Fatima-empreendimentos Artisticos Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/02/03.
Nr Convencional: JSTA00022589
Nr Documento: SA219881026004420
Data de Entrada: 09/01/1987
Aditamento: O DL 212/83 permita a concessão de isenção de direitos aduaneiros bem como de imposto de transacções na importação de obras de arte consideradas de relevante interesse cultural.
Determinar se determinada mercadoria importada e ou não subsumivel naquela qualificação constitui materia de discricionariedade tecnica com a consequente insindicabilidade do acto respectivo.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fad281a63e15808802568fc0038955f
Sumário
Esta viciado de falta de fundamentação (artigo 1, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho) o despacho ministerial que se reduz ao seguinte: "Indeferido por falta de suporte legal".