I- Nacionalizada uma sociedade anonima fica extinta a responsabilidade pela transgressão que lhe era imputada;
II- Viola o disposto nos artigos 26, 28 e 113 do Codigo
Penal e artigo 30, n. 3, da Constituição o acto administrativo que aplica a pena de multa a empresa publica que sucede a sociedade anonima que foi nacionalizada.