9530053 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9530053
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Declarações do suspeito, Falta injustificada, Multa, Mandado de captura, Apreciação da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013842
Nr Documento: RP199502239530053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7ffb601bf25578178025686b0066a5df
Sumário
I - Em processo de investigação oficiosa de paternidade é susceptível de multa a conduta do indigitado pai que, devidamente convocado para prestar declarações pelo representante do Ministério Público, não comparece nem justifica a falta. Todavia não há lugar à emissão de mandados de condução para, sob custódia, se obter a comparência daquele no tribunal onde corre o processo.