082122 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 082122
ACORDAO
Descritores: Reforma da conta de custas, Custas, Condenação, Erro de escrita
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00022165
Nr Documento: SJ199403020821222
Referência Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG710
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c0e31f50f0e3dad802568fc003a6e76
Sumário
I - Os aderentes ao recurso estão na mesma posição do recorrente no tocante a custas. II - Recorrentes e aderentes são todos responsáveis solidáriamente pelas custas de um único recurso. III - No entanto, é incorrecta a expressão usada no acórdão que, para abranger recorrente e aderentes, no pagamento das custas, emprega o termo "recorrentes", devendo, antes, ter-se dito "condenam-se o recorrente e os aderentes nas custas do recurso".