9540382 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9540382
ACORDAO
Descritores: Infracção laboral, Auto de notícia, Fé em juízo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014635
Nr Documento: RP199510309540382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f50163b0ce2914b98025686b0066c5b3
Sumário
I - Se a infracção é verificada ou comprovada pessoal e directamente, ainda que de forma não imediata, pela Inspecção do Trabalho no exercício das suas funções, deve a mesma Inspecção levantar o auto de notícia que, depois de confirmado, faz fé em juízo.