16432A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 16432A
ACORDAO
Descritores: Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Recurso contencioso, Presidente do iroma, Habilitação
Recorrente: Iroma
Recorridos: Alco-algodoeira Comercial e Industrial Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Habilitação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00029715
Nr Documento: SA11988020916432A
Data de Entrada: 03/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd9cd31d6e31445d802568fc0037ae60
Sumário
I - Extinta a pessoa colectiva publica que era o IAPO, sucedeu-lhe por força da lei em todos os seus direitos e obrigações, assumindo, portanto, a sua posição juridica, a tambem pessoa colectiva publica IROMA, sucedendo ao presidente daquele o presidente deste. II - Recorrido, inicialmente, o Presidente do IAPO e de considerar habilitado, depois de extinto aquele organismo, o Presidente do IROMA.*