0024348 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 0024348
ACORDAO
Descritores: Perturbação de transporte, Requisitos
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016303
Nr Documento: RP198912060024348
Referência Publicação: CJ 1989 TV PAG239
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4e2ac9e8f78542018025686b0066bef0
Sumário
O perigo para a vida ou integridade física, ou para bens patrimoniais de grande valor de outra pessoa não é requisito essencial dos crimes de perturbação dos serviços de transportes previstos nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 277 do Código Penal.