0311029 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 0311029
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Provas, Confissão, Força probatoria, Alimentos devidos a menores
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001115
Nr Documento: RP199107010311029
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d0ab5fb0e237c89b8025686b00661a48
Sumário
1- Em acção de regulação do poder paternal relativo a filho menor de pais separados, a confissão e irrelevante por tal materia estar subtraida da disponibilidade das partes, como resulta da circunstancia de não dever ser homologado o acordo dos pais que não corresponda ao interesse do menor - ut artigos 1905 n.1 e 1776 n.2 do C.Civ. 2- Ajusta-se as possibilidades do pai do menor que carece de 30000 escudos mensais para alimentos e que vive com a mãe uma prestação mensal de 22500 escudos, tendo em conta que o pai aufere uma remuneração mensal de 75000 escudos.