I- É de reivindicação a acção que tem por objecto o reconhecimento do direito de propriedade dos Autores sobre certo prédio e a restituição deste por parte dos Réus que estejam na sua posse sem qualquer título, nos termos do artigo 1311 do Código Civil.
II- Os proprietários de um prédio gozam de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso e fruição do mesmo prédio, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas - artigo 1305 do Código Civil.
III- A fruição consiste no aproveitamento dos frutos ou produtos de uma coisa, quer naturais - os que provêm directamente da coisa -, quer civis - as rendas ou interesses que ela produz em consequência de uma relação jurídica - artigo 212 do Código Civil.