0062435 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0062435
ACORDAO
Descritores: Presença do arguido, Audiência de julgamento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011735
Nr Documento: RL199401100062435
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b66bfe28f5f31b30802568030001bc48
Sumário
I - É obrigatória a presença do arguido ao julgamento de contravenção estradal punível com multa e inibição de conduzir; II - Tendo faltado, apesar de notificado, deveria designar-se nova data, com a cominação prevista no n. 4 do art. 11 do DL 17/91, de 10, de Janeiro; III - A realização de audiência de julgamento com a ausência do arguido e em violação do art. 11, números 3, 4 e 1 daquele diploma, integra a nulidade insanável do art. 119, c) do CPP, que deve ser declarada em qualquer fase do processo.