039466 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio Poças
Processo: 039466
ACORDAO
Descritores: Declaração de rendimentos, Infracção criminal, Prescrição do procedimento criminal, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011096
Nr Documento: SJ198806010394663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f02c3f8ecc52e9f7802568fc0039ea8b
Sumário
I - Constitui crime instantaneo a falta prevista pelo artigo 3 n. 1 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril. II - Porque a pena respectiva (a demissão) não cabe nas tres primeiras alineas do n. 1 do artigo 117 do Codigo Penal de 1982, o prazo de prescrição do procedimento criminal ha-de ser o da alinea d).