010305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010305
ACORDAO
Descritores: Instituto de assistencia nacional aos tuberculosos, Enfermeiro de saude publica, Habilitação profissional especializada, Equiparação de funções
Recorrente: Correia , Flora
Recorridos: Minas e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS DE 1976/09/13.
Nr Convencional: JSTA00010811
Nr Documento: SA119780427010305
Data de Entrada: 05/11/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b68e6c8207b76561802568fc0036d77e
Sumário
I - Nos termos do artigo 5 do Decreto n. 534/76, de 8 de Julho, o acesso a categoria de enfermeiro de saude publica de primeira classe depende de habilitação com curso adequado. II - Uma enfermeira, embora incluida com a categoria de enfermeira de saude publica na lista do pessoal do IANT, ao abrigo do Decreto n. 414/71 (artigo 30) não tem direito a sua equiparação a enfermeira de primeira classe se não possuir o referido curso.