010305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010305
ACORDAO
Descritores: Instituto de assistencia nacional aos tuberculosos, Enfermeiro de saude publica, Habilitação profissional especializada, Equiparação de funções
Sumário
I - Nos termos do artigo 5 do Decreto n. 534/76, de 8 de Julho, o acesso a categoria de enfermeiro de saude publica de primeira classe depende de habilitação com curso adequado. II - Uma enfermeira, embora incluida com a categoria de enfermeira de saude publica na lista do pessoal do IANT, ao abrigo do Decreto n. 414/71 (artigo 30) não tem direito a sua equiparação a enfermeira de primeira classe se não possuir o referido curso.