I- Nos termos do artigo 5 do Decreto n. 534/76, de 8 de Julho, o acesso a categoria de enfermeiro de saude publica de primeira classe depende de habilitação com curso adequado.
II- Uma enfermeira, embora incluida com a categoria de enfermeira de saude publica na lista do pessoal do IANT, ao abrigo do Decreto n. 414/71 (artigo 30) não tem direito a sua equiparação a enfermeira de primeira classe se não possuir o referido curso.