022637 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 022637
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Renúncia, Acto expresso
Recorrente: Valindo-industria e Comercio de Texteis Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050080
Nr Documento: SA219981021022637
Data de Entrada: 18/03/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2690ce5fceb0fbc6802568fc0039b31a
Sumário
I - Um contribuinte só renuncia ao direito à impugnação judicial ou ao recurso se fizer declaração nesse sentido ou se subscrever instrumento formal com essa declaração; II - Por isso, a renúncia tem de ser expressa, não bastando a prática de qualquer facto incompatível com a vontade de impugnar; III - A adesão às facilidades de pagamento constantes do Decreto-Lei n. 124/96, de 10 de Agosto, não tem o significado de renúncia ao direito de impugnação judicial ou da sua prossecução, quando já intentada.