000808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Cunha
Processo: 000808
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Actividade industrial, Concessão de licença, Fabrico de alcool
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000241
Nr Documento: SAP19560308000808
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d938fd6aa8cd6eb5802568fc0037fdb9
Sumário
I - A Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia não pode exercer a actividade industrial do fabrico de alcool para quaisquer fins. Consequentemente, II - E nulo o despacho que lhe concedeu licença para esse efeito.