012023 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012023
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Sociedade de responsabilidade limitada, Socio gerente, Reversão da execução, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pires , Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00025663
Nr Documento: SA219900424012023
Data de Entrada: 22/11/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8152cdcd2ad473fb802568fc0037964d
Sumário
O novo regime legal da responsabilização pessoal dos gerentes e administradores das sociedades de responsabilidade limitada pelas dividas fiscais das sociedades, consagrado no DL n. 68/87, de 9 de Fevereiro, não se aplica as relações juridicas ligadas a factos passados, geradores dos impostos em divida ou relativos a sua cobrança, anteriores a vigencia do diploma.