0003765 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0003765
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade criminal, Pessoa colectiva, Contravenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00039711
Nr Documento: RL200202190003765
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/994db1cb90d4a01680256bb1004eecd6
Sumário
As pessoas colectivas estão abrangidas pela previsão do art. 4º do DL nº 190/93, de 22 de Abril, sendo, nos termos aí definidos, responsáveis criminalmente, por infracção relativa à passagem de veículos de sua propriedade em portagem sem pagamento da respectiva taxa.