0003765 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0003765
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade criminal, Pessoa colectiva, Contravenção
Sumário
As pessoas colectivas estão abrangidas pela previsão do art. 4º do DL nº 190/93, de 22 de Abril, sendo, nos termos aí definidos, responsáveis criminalmente, por infracção relativa à passagem de veículos de sua propriedade em portagem sem pagamento da respectiva taxa.
Texto
N