012325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rocha e Cunha
Processo: 012325
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Extinção da instancia, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Interaço-industrias Metalicas Sarl
Recorridos: Dga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/12/02.
Nr Convencional: JSTA00009737
Nr Documento: SA119790222012325
Data de Entrada: 28/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2103d920d1feaf1a802568fc0038893b
Sumário
Com a revogação do acto recorrido na pendencia do recurso, extingue-se a instancia por impossibilidade superveniente da lide.*