0500761 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 0500761
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Indemnização, Reconstituição natural, Seguro obrigatorio
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00001955
Nr Documento: RP199105140500761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/856605cade75587a8025686b00662a9f
Sumário
I - O seguro de responsabilidade civil ( garagistas ), nos termos do artigo 2, n. 3, Decreto-Lei 242/85, de 9/7, conjugado com os seus artigos 1, n. 1, e 7, n. 4, alinea a), não cobre os prejuizos sofridos pelo veiculo confiado a reparação do garagista; II - Valendo o veiculo 200 contos, não e excessivamente onerosa a sua reparação orçada em 352986 escudos.