026957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 026957
ACORDAO
Descritores: Local de estacionamento, Licença de exploração, Sindicato dos transportes rodoviarios, Formalidade essencial, Veículo automóvel de aluguer
Recorrente: Sequeira , Carlos
Recorridos: Sind dos Transportes Rodoviarios do Distrito de Vila Real
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029524
Nr Documento: SA119890627026957
Data de Entrada: 14/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2020e86bebf900b802568fc0037dc61
Sumário
A audição do Sindicato dos Transportes Rodoviarios sobre a determinação do local de estacionamento dos veiculos ligeiros de aluguer, constitui uma formalidade essencial, cuja preterição inquina o acto atributivo da respectiva licença de vicio de forma, determinando a sua anulabilidade.