030205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 030205
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Tarefa, Contagem de tempo de serviço, Diuturnidades
Sumário
As ex-costureiras das O.G.F.E. ainda que colocadas, entretanto num qualquer departamento das Forças Armadas não têm direito a diuturnidades enquanto ao tempo de serviço (tarefa) que prestaram nas ditas Oficinas Gerais.