Descritores:Costureira externa, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Tarefa, Contagem de tempo de serviço, Diuturnidades
Sumário
As ex-costureiras das O.G.F.E. ainda que colocadas, entretanto num qualquer departamento das Forças Armadas não têm direito a diuturnidades enquanto ao tempo de serviço (tarefa) que prestaram nas ditas Oficinas Gerais.
030205
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
As ex-costureiras das O.G.F.E. ainda que colocadas, entretanto num qualquer departamento das Forças Armadas não têm direito a diuturnidades enquanto ao tempo de serviço (tarefa) que prestaram nas ditas Oficinas Gerais.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
EA72 ART1 N2 A.
CCIV66 ART1154.
DL 218/76 DE 1976/03/27.
DL 41892 DE 1958/10/30 ART48.
CONST89 ART13 ART266.
DL 103/77 DE 1977/03/22 ART3 N2 N5.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC29708 DE 1991/10/29.
Doutrina
OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO PAG358.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG152.