030205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 030205
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Tarefa, Contagem de tempo de serviço, Diuturnidades
Recorrente: Reis , Tria
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00034326
Nr Documento: SA119920310030205
Data de Entrada: 11/12/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bbee1fc6983155c802568fc0038b5de
Sumário
As ex-costureiras das O.G.F.E. ainda que colocadas, entretanto num qualquer departamento das Forças Armadas não têm direito a diuturnidades enquanto ao tempo de serviço (tarefa) que prestaram nas ditas Oficinas Gerais.