011948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 011948
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Infracção aduaneira, Descaminho, Descriminalização, Inconstitucionalidade, Aplicação da lei penal no tempo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA.
Nr Convencional: JSTA00031799
Nr Documento: SA219901107011948
Data de Entrada: 11/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR SANCIONATORIO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/722abe4c06c1eb8e802568fc0037efaf
Sumário
Face a sucessão dos diversos diplomas que no tempo versaram sobre a infracção aduaneira de descaminho, a aferição do regime mais favoravel não deve ter em conta as leis declaradas inconstitucionais sobre se tal declaração vier acompanhada de restrições que possibilitem a sua vocação.