078221 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 078221
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Declaração de utilidade publica, Conflito de jurisdição, Publicação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000191
Nr Documento: SJ199001170782211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2eae0f974ef290b7802568fc00392ab7
Sumário
I - A declaração de utilidade publica tem sempre de ser publicada no Diario da Republica, obedecendo a publicação aos requisitos exigidos por lei, como a identificação do predio a expropriar e dos titulares do direito respectivo. II - Aquela declaração e um acto definitivo e executorio, mas uma coisa e a impugnação em si e outra a analise da forma como foi publicada tal declaração. III - Para apreciação da forma de tal publicação são competentes os tribunais comuns. IV - E inexistente a publicação que omita a identificação do predio a expropriar e dos respectivos titulares.