9440154 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9440154
ACORDAO
Descritores: Pena suspensa, Condição, Indemnização ao lesado, Pagamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016787
Nr Documento: RP199501119440154
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c14f653abcb883b8025686b0066c582
Sumário
I - A circunstância de o ofendido ter deduzido pedido cível contra o arguido e de este ter sido condenado a pagar-lhe certa indemnização, não é abstáculo a que a suspensão da execução da pena em que aquele foi condenado seja condicionada ao pagamento da mesma indemnização em determinado prazo ( artigo 49 do Código Penal de 1982 ).