97P1323 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 97P1323
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Prazo de interposição de recurso, Réu preso, Férias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034400
Nr Documento: SJ199712100013233
Referência Publicação: BMJ N472 ANO1997 PAG355
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/73b14346e62fdf0d802568fc003b768c
Sumário
I - Sendo fundado o recurso do único recorrente, arguido preso, e apresentado no prazo geral, a aplicação da regra especial estabelecida no primeiro segmento do n. 2 do artigo 104 do CPP redundaria necessariamente em prejuízo da defesa, pelo que cai na excepção plasmada no segmento final deste normativo. II - Sendo o recorrente o único arguido preso, óbvio é que, sendo o recurso interposto e motivado para além do prazo correspondente a processo de arguido preso, é o recorrente quem sacrifica a sua própria liberdade e, se o faz, é porque o interesse da sua defesa o exige.