97P1323 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 97P1323
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Prazo de interposição de recurso, Réu preso, Férias
Sumário
I - Sendo fundado o recurso do único recorrente, arguido preso, e apresentado no prazo geral, a aplicação da regra especial estabelecida no primeiro segmento do n. 2 do artigo 104 do CPP redundaria necessariamente em prejuízo da defesa, pelo que cai na excepção plasmada no segmento final deste normativo. II - Sendo o recorrente o único arguido preso, óbvio é que, sendo o recurso interposto e motivado para além do prazo correspondente a processo de arguido preso, é o recorrente quem sacrifica a sua própria liberdade e, se o faz, é porque o interesse da sua defesa o exige.
Texto
N