I- A condição geral da apólice de seguros de exclusão da responsabilidade da seguradora quando o veículo automóvel seja conduzido por quem para tal não esteja legalmente habilitado abrange tão só os casos de inexistência real de carta de condução e não aqueles em que o condutor, sendo titular da carta de condução, está apenas temporariamente inibido de o fazer por não ter cumprido determinado preceito regulamentar ou revalidado a carta, só assim não sendo quando a inibição resulte da necessidade de verificação das aptidões técnicas do condutor, obrigando-o, para adquirir nova carta, a efectuar, por exemplo, novo exame de condução.
II- Assim, aquela condição de exclusão de responsabilidade da seguradora não opera quando a carta de condução do respectivo condutor emitida na Venezuela tiver perdido a validade à data do acidente em causa e, venha, depois disso, a ser substituida por outra passada em Portugal por troca com a anteriormente referida.