001103 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vicente Vasconcelos
Processo: 001103
ACORDAO
Descritores: Apreensão de carta de condução, Inibição de conduzir, Recurso hierarquico, Decisão final, Competencia do director geral dos transportes terrestres
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000480
Nr Documento: SAP19600505001103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b27a84c879abb1d802568fc00380126
Sumário
Ao director-geral de Transportes Terrestres compete decidir as apreensões das cartas de condução e impor a inibição de conduzir, com recurso das suas decisões para o Ministro das Comunicações. Nos casos do n. 4 do artigo 61 do Codigo da Estrada a decisão definitiva cabe aos tribunais. O n. 2 do artigo 45 do regulamento não e ilegal e esta em vigor.