069654 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 069654
ACORDAO
Descritores: Aceite, Letra, Dação em cumprimento, Obrigação subjacente, Obrigação pecuniaria, Lugar da prestação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002737
Nr Documento: SJ198112030696542
Referência Publicação: BMJ N312 ANO1982 PAG265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/41e29eda7e0ccbb9802568fc00395d13
Sumário
I - O aceite de letras "pro solvendo", no interesse do credor e, eventualmente, tambem no interesse do devedor, não extingue o credito primitivo. II - Não tendo as letras sido apresentadas a pagamento nos termos do disposto no artigo 38 da Lei Uniforme e sendo a obrigação primitiva de natureza pecuniaria, deve a prestação ser efectuada no domicilio do credor (artigo 774 do Codigo Civil).