9411155 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9411155
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato de trabalho a prazo, Rescisão de contrato, Forma de declaração negocial, Forma escrita, Nulidade, Nulidade de estipulação de prazo, Nulidade por falta de forma legal, Horário de trabalho, Redução, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012348
Nr Documento: RP199505089411155
Indicações Eventuais: LIVRO 31 - FLS. 50
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/47f0419aec051f118025686b0066abb8
Sumário
I - Um contrato de trabalho a termo celebrado verbalmente deve considerar-se sem prazo, por falta de forma escrita. II - A rescisão por mútuo acordo de um contrato de trabalho, feita verbalmente, é nula por falta de forma escrita. III - É ilegal o acordo celebrado entre a entidade patronal e os seus trabalhadores no sentido de ser reduzido parcialmente o tempo de trabalho com a consequente diminuição da retribuição.