017925 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 017925
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Citação, Erro, Nulidade, Conhecimento oficioso, Oposição à execução, Sociedade comercial, Personalidade jurídica, Anulação do processado
Recorrente: Ministerio Publico - Ramos , Celestino
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PROC793/89 DE 1993/06/28.
Nr Convencional: JSTA00044705
Nr Documento: SA219960522017925
Data de Entrada: 02/02/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c88eaa4892257f47802568fc00396d51
Sumário
I - O erro na identidade do citado em execução fiscal inquina tal citação (bem como todos os actos consequentes) de nulidade, que é de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final, salvo se entretanto se tiver sanado. II - A pessoa assim erradamente citada para pagar a dívida exequenda pode defender-se por excepção, através do meio processual de oposição. III - São distintas e inconfundíveis as personalidades jurídicas e os patrimónios de uma sociedade por quotas e de um seu gerente