I- O vocábulo "inquilino" tem um uso generalizado que envolve também um determinado conceito de facto, e, por isso, utilizado na linguagem corrente como situação fáctica.
II- Na linguagem corrente, o vocábulo "hóspede" tem um sentido muito amplo e mal definido. Daí que o legislador, ao tratar do arrendamento para habitação, tenha tido necessidade de definir o conceito "hóspede" com um sentido especial, mais preciso do que o corrente.
III- Assim, não pode figurar na especificação; é uma qualificação jurídica que tem de ter por base uma situação fáctica que o integre.
IV- Tendo os réus, na sua contestação, factos materiais que podem integrar o conceito de "hóspedes", que foram tomados em consideração pelas instâncias, embora se trate de factos relevantes para a decisão da causa, torna-se necessário que o processo baixe á segunda instância para ampliação da matéria de facto em ordem a precisar se se verificaram as cicunstâncias fácticas alegadas pelos Réus e que integram o conceito jurídico de "hóspedes".